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Indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Zhangjiang – Xangai, devem sujeitos a observação médica por 14 dias a partir das 12h00 de 23 de Novembro,


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada em Xangai, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 23 de Novembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Zhangjiang da Nova Área de Pudong de Xangai, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

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