O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica no Distrito de Kashgar, Xinjiang, na Prefeitura Autónoma de Kizilsu Kirgiz da Região autónoma de Xinjiang-Uigur, os Serviços de Saúde irão cancelar, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 25 de Novembro de 2020, as medidas da observação médica por um período de 14 dias em locais designados, aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Kashgar, Xinjiang, na Prefeitura Autónoma de Kizilsu Kirgiz da Região autónoma de Xinjiang-Uigur, conforme exigências da autoridade sanitária.
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