O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica no Distrito de Kashgar, Xinjiang, na Prefeitura Autónoma de Kizilsu Kirgiz da Região autónoma de Xinjiang-Uigur, os Serviços de Saúde irão cancelar, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 25 de Novembro de 2020, as medidas da observação médica por um período de 14 dias em locais designados, aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Kashgar, Xinjiang, na Prefeitura Autónoma de Kizilsu Kirgiz da Região autónoma de Xinjiang-Uigur, conforme exigências da autoridade sanitária.
Ver galeriaCancelamento da observação médica por um período de 14 dias aos indivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado no Distrito de Kashgar, Xinjiang, na Prefeitura Autónoma de Kizilsu Kirgiz da Região autónoma de Xinjiang-Uigur a partir de amanhã
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