Após a conclusão da discussão no Conselho Executivo, foram publicados, hoje, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Regulamento Administrativo n.º 42/2020 - Comissão Profissional dos Contabilistas.
Para regular a composição e o funcionamento da Comissão Profissional dos Contabilistas, doravante designada por Comissão, e substituir o actual Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas definido pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2005, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o regulamento administrativo intitulado “Comissão Profissional dos Contabilistas”.
O conteúdo essencial do regulamento inclui:
É acrescentado o número dos membros da Comissão, de cinco para um máximo de 13, com vista a aumentar a representatividade; É alterado o mandato dos membros da Comissão de um para dois anos, para que a Comissão possa elevar a estabilidade no processo de definição e execução dos trabalhos relacionais; Em simultâneo, são expressamente especificadas as obrigações dos membros da Comissão, de entre as quais se incluem as de estarem presentes nas reuniões e as de sigilo, etc.
São constituídas na Comissão as três comissões especializadas: a Comissão de Acreditação e de Formação Contínua; a Comissão de Provas; e a Comissão de Normalização e Disciplinar, responsáveis por tratar de diversos assuntos nas suas competências.
A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) é responsável por prestar apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão, e suportar os encargos decorrentes do funcionamento da mesma.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2020.