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O Regulamento Administrativo n.º 42/2020 – Comissão Profissional dos Contabilistas


Após a conclusão da discussão no Conselho Executivo, foram publicados, hoje, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Regulamento Administrativo n.º 42/2020 - Comissão Profissional dos Contabilistas.

Para regular a composição e o funcionamento da Comissão Profissional dos Contabilistas, doravante designada por Comissão, e substituir o actual Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas definido pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2005, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o regulamento administrativo intitulado “Comissão Profissional dos Contabilistas”.

O conteúdo essencial do regulamento inclui:

É acrescentado o número dos membros da Comissão, de cinco para um máximo de 13, com vista a aumentar a representatividade; É alterado o mandato dos membros da Comissão de um para dois anos, para que a Comissão possa elevar a estabilidade no processo de definição e execução dos trabalhos relacionais; Em simultâneo, são expressamente especificadas as obrigações dos membros da Comissão, de entre as quais se incluem as de estarem presentes nas reuniões e as de sigilo, etc.

São constituídas na Comissão as três comissões especializadas: a Comissão de Acreditação e de Formação Contínua; a Comissão de Provas; e a Comissão de Normalização e Disciplinar, responsáveis por tratar de diversos assuntos nas suas competências.

A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) é responsável por prestar apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão, e suportar os encargos decorrentes do funcionamento da mesma.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2020.



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