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A DSPA apela ao sector para tratarem das formalidades relativas ao “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção” com a maior brevidade possível

A DSPA enviou pessoal para apoiar o sector na solicitação de autorização prévia de despejo no âmbito do Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção

O Regulamento Administrativo n.º 22/2020 “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção” (abaixo designado por Regime) entra em vigor no dia 17 de Janeiro de 2021. De acordo com o Regulamento, os veículos que transportem resíduos de materiais de construção para despejo apenas podem aceder ao ARMC mediante prévia autorização de despejo emitida pela DSPA (o pedido de autorização de despejo é formulado pelos proprietários dos veículos), sendo as taxas de despejo calculadas em função da natureza e do peso dos resíduos a despejar.

Em relação aos empreiteiros gerais responsáveis pela execução de obras públicas ou privadas adjudicadas, antes da data de entrada em vigor do regulamento administrativo ou cujo prazo para entrega de propostas de adjudicação tenha terminado antes daquela data, podem ficar isentos, durante três anos após a entrada em vigor do mesmo, do pagamento de taxas de despejo no ARMC dos resíduos de materiais de construção resultantes daquelas obras, mas devendo formular o pedido junto da DSPA, no prazo de 210 dias a contar da data da publicação do mesmo (isto é, antes de 15 de Fevereiro de 2021), pelo que a DSPA apela ao sector para tratar as respectivas formalidades o mais breve possível.

Relativamente à formulação do pedido de autorização de despejo, isenção de pagamento de taxas de despejo e pagamento mensal de taxas de despejo, o interessado poderá deslocar-se, no horário de expediente, à DSPA (Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1º andar, Macau) ou ao ARMC, acompanhado dos documentos necessários para tratar das formalidades.

Por outro lado, o presente Regime reforçou também a fiscalização e o regime sancionatório relativos aos actos de abandono ilegal de resíduos de materiais de construção, e tais actos podem ser sancionados com multa de 50.000 a 200.000 patacas, pelo que a DSPA apela mais uma vez ao sector e aos cidadãos para que não os pratiquem. A DSPA irá efectuar, de modo contínuo, a divulgação jurídica antes da entrada em vigor do regulamento. Para conhecer mais pormenores é favor navegar a página temática do website da DSPA ( https://www.dspa.gov.mo/richtext_CWManagement.aspx?a_id=1594270136# ) ou contactar através da Linha Ambiental (2876 2626).

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