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Foram levados à justiça três indivíduos pela prática de burla com notas que são utilizadas para treino manual de contagem de dinheiro


Há dias, a polícia descobriu três casos de burla com “notas para treino” e deteve três indivíduos, casos esses que já foram encaminhados para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.

No primeiro inquérito, o arguido é suspeito de ter usado “notas para treino”, fazendo-as passar por verdadeiras, com o objectivo de enganar o ofendido para que este lhe entregasse cinco milhões de fichas de dólares de Hong Kong, para jogar. Durante a negociação sobre a troca, o ofendido disse ao arguido que queria examinar as suas notas, este fugiu de imediato do local e o ofendido recolheu o remanescente das fichas de dólares de Hong Kong, no valor de quatro milhões e tal e participou o caso à polícia. O arguido acabou por ser interceptado num outro casino pela polícia, tendo esta verificado que as notas do arguido eram, na sua maioria, “notas para treino”.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado da prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado, previsto e punido nos termos dos artigos 196.º, alínea b), 211.º, n.ºs 1 e 4, alínea a) do Código Penal.

Quanto aos outros dois inquéritos relativos à burla com troca de dinheiro, os dois ofendidos contactaram os arguidos através de grupos de conversação e de acordo com as orientações transferiram as determinadas quantias em dinheiro para as contas bancárias do Interior da China que lhes foram indicadas. Posteriormente constataram que as notas trocadas eram “notas para treino” e participaram os casos à polícia.

O ofendido dum desses dois inquéritos, depois de negociar com o arguido a troca de 200 mil dólares de Hong Kong por 172 mil Renminbis, apercebeu-se, após a transferência de 50 mil Renminbis para a conta bancária do Interior da China indicada pelo arguido, que foi burlado, tendo sido encontradas neste inquérito “notas para treino” no valor de 200 mil dólares de Hong Kong. O Ministério Público, autuou o inquérito contra o arguido por este ter cometido um crime de burla de valor consideravelmente elevado na forma tentada e um crime de burla de valor elevado na forma consumada, previstos e punidos nos termos dos artigos 196.º, alíneas a) e b) e 211.º do Código Penal.

Em relação ao outro inquérito da mesma natureza, o Ministério Público já concluiu a investigação e deduziu a acusação contra o arguido pela prática de dois crimes de burla de valor elevado previstos e punidos nos termos dos artigos 196.º, alínea a) e 211.º, n.ºs 1 e 3 do Código Penal, inquérito este que será remetido, oportunamente, ao Tribunal para julgamento.

Ao abrigo do disposto do Código Penal, o autor do crime de burla pode ser punido com pena de prisão até mais de 10 anos.

A fim de se evitar o perigo de fugirem de Macau, da continuação da prática de crimes e da perturbação da ordem pública, foram decretadas pelo Juiz de Instrução Criminal sob a promoção do Delegado do Procurador, respectivamente, a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva aos arguidos dos primeiros dois inquéritos e a aplicação de medida de coacção de prestação de caução, proibição de entrada nos casinos, entre outras, ao arguido do terceiro inquérito.

No período recente têm acontecido com frequência casos de burla com “notas de treino”, alguns dos quais que envolveram valores consideravelmente elevados, pelo que o Ministério Público apela aos cidadãos para prestarem atenção à realização de transacções de bens. Os cidadãos que tiverem sido vítimas da prática de burla deverão denunciá-la, com a maior brevidade possível, à polícia ou ao Ministério Público para que essas condutas criminosas sejam reprimidas, evitando-se qualquer dano patrimonial.



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