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A partir das 18h00 de 5 de Dezembro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Zhalainuoer, da Cidade-Prefeitura de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior, devem sujeitos a observação médica por 14 dias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Região Autónoma da Mongólia Interior, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 5 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Zhalainuoer, da Cidade-Prefeitura de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

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