O Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020 (Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite) entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte. Durante a elaboração do respectivo Despacho do Chefe do Executivo, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) reuniu com as associações comerciais e os sectores relevantes para trocar e ouvir opiniões. Para dar a conhecer aos sectores, de forma mais esclarecedora, o âmbito de regulação e os requisitos para a respectiva operação, a DSPA realizou, no dia 2 do mês corrente, uma sessão de apresentação, onde foi esclarecido o principal conteúdo do Despacho do Chefe do Executivo e trocadas opiniões com a Associação da União dos Fornecedores de Macau e com os sectores que fornecem os utensílios de mesa de esferovite, assegurando deste modo a implementação eficaz, no futuro, das medidas de regulação.
Sessão de apresentação para os sectores relevantes, realizada pela DSPA, sobre a proibição de importação e trânsito de utensílios de mesa descartáveis de esferovite
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