O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Cidade de Chengdu, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 9 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Subdistrito de Tiaodenghe do Distrito de Chenghua, da Cidade de Chengdu, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
A partir das 12h00 de 9 de Dezembro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Subdistrito de Tiaodenghe do Distrito de Chenghua, da Cidade de Chengdu, serão sujeitos a observação médica por 14 dias
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