O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
Indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Dongning, da Cidade de Mudanjiang, são sujeitos a observação médica por 14 dias a partir das 12h00 de 11 de Dezembro
Há algo de errado com esta página?