O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica em Tianjin, os Serviços de Saúde irão cancelar, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2020, as medidas da observação médica por um período de 14 dias em locais designados, aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Rua de Hangu, na área do porto de Dongjiang e na área de logística da cadeia de frio do porto central de pesca da Nova Área de Binhai da cidade de Tianjin, conforme exigências da autoridade sanitária.