O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 14 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Município de Suifenhe, da cidade de Mudanjiang, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
Indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Município de Suifenhe, da cidade de Mudanjiang, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por 14 dias a partir das 00h00 de 14 de Dezembro
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