O Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisões em 27 de Novembro e 4 de Dezembro de 2020, sobre nove casos, em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de terrenos.
Primeiro caso (Processo n.º 132/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 5 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 501 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Segundo caso (Processo n.º 133/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 10 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3,490 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Pou Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Terceiro caso (Processo n.º 141/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 17 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 9,650 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Un Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Quarto caso (Processo n.º 142/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 9 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 2,981 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Quinto caso (Processo n.º 143/2020): o terreno situa-se na Ilha de Coloane, junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, com a área de 10,154 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento e Indústria Sun Fat, Limitada. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 2 de Março de 2014. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 24 de Junho de 2016, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Sexto caso (Processo n.º 144/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 11 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3,212 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Song Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Sétimo caso (Processo n.º 157/2020): o terreno situa-se na Ilha de Coloane, designado por lote SD da zona industrial de Seac Pai Van, com a área de 3,488 m2, do qual é concessionária a Baía do Dragão Investimento Imobiliário, Limitada. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da publicação do despacho de concessão, ou seja, até 28 de Dezembro de 2014. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 15 de Dezembro de 2016, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Oitavo caso (Processo n.º 128/2020): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Baía de Nossa Senhora da Esperança, com a área de 19,245 m2, do qual é concessionária a Companhia de Investimentos Chee Lee, Limitada. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, o prazo de aproveitamento do terreno é de 36 meses. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 30 de Setembro de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por não cumprimento, por parte do concedente, da obrigação de aproveitamento do terreno no prazo fixado no contrato de concessão.
Nono caso (Processo n.º 145/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 5 da zona D do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3,307 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Wui Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
O TUI conheceu das causas e julgou improcedentes os ditos nove recursos.
Vide Acórdãos dos Processos n.º 132/2020, n.º 133/2020, n.º 141/2020, n.º 142/2020, n.º 143/2020, n.º 144/2020, n.º 157/2020, n.º 128/2020 e n.º 145/2020, do Tribunal de Última Instância.