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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo”.

Após a análise das funções e da estrutura dos Serviços de Apoio da Sede do Governo e do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, verificou-se a existência de problemas de sobreposição de funções e de irracionalidade na criação da estrutura. Os Serviços de Apoio da Sede do Governo têm mais de 360 trabalhadores, aos quais compete a prestação do apoio ao funcionamento diário do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, mas são apenas serviços de nível de departamento. Ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, compete essencialmente a função protocolar, cujas actividades são relativamente simples, contando actualmente com mais de 50 trabalhadores, sob a direcção de 3 trabalhadores que exercem cargos dirigentes (um coordenador e dois coordenadores-adjuntos). Além disso, no âmbito da sua função protocolar, este Gabinete desempenha as atribuições basicamente idênticas às do Serviço de Protocolo e Relações Públicas dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, o que pode facilmente originar problemas de falta de clareza nas competências e responsabilidades.

Com vista à racionalização das funções dos Serviços de Apoio da Sede do Governo e do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos no âmbito do protocolo e das relações públicas, ao melhor aproveitamento dos recursos e à elevação da eficiência no funcionamento, propõe-se, nas Linhas de Acção Governativa deste ano, a fusão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo e do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, passando para a Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, doravante designada por DSASG.

As atribuições da DSASG consistem principalmente na prestação de apoio e assistência aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, bem como às entidades designadas pelo Chefe do Executivo, em matérias administrativa, financeira, técnica, protocolar e logística. O âmbito e as atribuições dos serviços prestados são mais abrangentes do que os serviços anteriores.

A DSASG, sob a direcção de um director e dois subdirectores, será constituída por três departamentos: o Departamento Administrativo e Financeiro, o Departamento de Protocolo e Relações Públicas e o Departamento de Assuntos Genéricos e oito subunidades de nível de divisão. A estrutura geral da DSASG é mais simplificada do que a dos dois serviços públicos antes da fusão, uma vez que estes dois serviços dispõem actualmente de um total de um departamento, três divisões, duas secções, quatro centros funcionais e quatro grupos de trabalho.

Após a entrada em vigor deste diploma legal, os trabalhadores que actualmente exercem funções nos Serviços de Apoio da Sede do Governo e no Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, serão transitados para a DSASG com a forma original de vínculo, mantendo-se inalteradas a carreira, a categoria, a antiguidade, as regalias e as situações jurídicas funcionais actualmente existentes. Além disso, tendo em conta a nova distribuição de funções e a nova estrutura orgânica, proceder-se-á à reorganização e colocação dos recursos humanos, com vista a assegurar o aproveitamento dos recursos humanos e a elevação da eficácia organizacional.

Por outro lado, tendo em conta que a duração do Gabinete do Porta-voz do Governo já acabou, o director do Gabinete de Comunicação Social assumirá o cargo de porta-voz do Governo, em regime de acumulação por inerência não remunerada, cabendo à DSASG prestar apoio ao trabalho do porta-voz do Governo. Assim, o presente regulamento administrativo vem alterar e revogar, em conjunto, as disposições pertinentes do Regulamento Administrativo n.º 14/1999.

O regulamento administrativo entrará em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021. A duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos será prorrogada por mais um mês até 31 de Janeiro de 2021, a fim de se articular com a entrada em vigor deste regulamento administrativo e coordenar os trabalhos relacionados com o orçamento e a distribuição dos recursos humanos.

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