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Conselho de Consumidores presta serviços especiais durante os feriados do Dia Comemorativo do Estabelecimento da RAEM e do Natal

Leia o código de QR para aceder à plataforma “Consumidor Online”.

No sentido de prestar serviços oportunos aos consumidores, o Conselho de Consumidores (CC) irá colocar uma linha aberta em funcionamento nos feriados a aproximar-se, nomeadamente o Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, o Solstício de Inverno e o Natal, com vista a atender as chamadas dos consumidores e prestar-lhes o devido apoio.

O referido serviço estará disponível no seguinte horário:

Data

Horário de funcionamento

Linha aberta

19 a 22 de Dezembro de 2020

9:00 - 18:00

(serviço de gravação de mensagens telefónicas disponível fora do horário de funcionamento)

8988 9315

24 a 27 de Dezembro de 2020

Criada plataforma “Consumidor Online” para trazer serviços mais convenientes

Além da linha aberta acima mencionada, os consumidores podem aceder à plataforma de serviços electrónicos “Consumidor Online”, recentemente lançada pelo CC, através de ler o seu código de QR com um dispositivo móvel, como telemóvel, para reclamar, solicitar informação e consultar o andamento do caso. O CC irá proceder ao acompanhamento do caso logo que o receber.

Os consumidores também podem apresentar reclamação ou pedido de informação na “Queixa Online” da página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) ou na sua conta de WeChat. Os casos recebidos serão tratados com a maior brevidade possível no primeiro dia útil seguinte dos feriados.

Não se esquecer de guardar comprovativo de compra

O CC alerta aos consumidores para conhecer melhor o bem ou serviço que pretenda adquirir, nunca se esquecendo de guardar comprovativo de compra como contrato, factura e recibo, que poderá servir de prova em caso de litígio, de maneira a defender os seus próprios direitos e interesses.

O CC apela aos estabelecimentos comerciais para fazer negócios com honestidade, prestando serviços de qualidade aos consumidores. Os estabelecimentos de restauração, em caso de alteração do preçário nos feriados, devem comunicar às autoridades nos termos legais, bem como devem expor claramente os preços praticados nas suas instalações ou na tabela de preços e informar proactivamente o consumidor, por forma a evitar litígios.

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