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DSAL acompanha as infracções de acordo com a lei e alerta aos empregadores para prestarem informações verdadeiras no pedido de contratação de trabalhadores não residentes

DSAL alerta aos empregadores para prestarem informações verdadeiras no pedido de contratação de trabalhadores não residentes

A Polícia Judiciária (PJ) descobriu que algumas agências de emprego de Macau, suspeitas da prática do crime de falsificação de documentos e do recurso aos meios ilíticos para fazerem falsas contratações, se aproveitaram da autorização de contratação de trabalhador não residente doméstico para prestarem auxílio para não residentes na execuçaõ de trabalhos ilegais. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) dá grande importância e está a cumunicar, coordenar e acompanhar os casos, em conjunto com a PJ.

A DSAL, por este meio, reitera que o trabalhador não residente doméstico tem o papel de dar apoio ao empregador nas tarefas domésticas diárias, devendo desta forma o requerente solicitar a contratação de acordo com a sua situação concreta e as suas necessidades reais. Ademais, na apreciação e aprovação do pedido de contratação de trabalhador não residente doméstico, a DSAL tem em consideração o pedido de contratação conforme a lei e os diferentes factores, nomeadamente a situação familiar do requerente, os motivos do pedido de contratação, as necessidades reais, tais como cuidados com crianças, idosos, familiares doentes, informações concretas ou documentos comprovativos apresentados por parte do requerente, bem como a eventual existência de registo de infracção do mesmo no passado.

Por outro lado, a DSAL mantém uma ligação estreita com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), tendo-se empenhado em acompanhar e supervisionar as situações de contratação de trabalhadores não residentes por parte dos empregadores autorizados, através do mecanismo de comunicação para efeitos de troca de informações. Concomitantemente, a DSAL intervém para conhecer a situação de contratação do empregador, através dos vários processos administrativos, designadamente acções irregulares de investigação aleatória e de visitas. É de salientar que quando se descobrem casos suspeitos de falsas declarações, falsas relações de trabalho ou irregularidades na utilização da autorização de contratação, quer sejam resultantes de comunicações de quaisquer serviços, quer sejam verificadas no processo de tratamento de casos por parte da DSAL, a mesma vai dar acompanhamento aos casos em conformidade com a lei. Caso se verifiquem a existência de irregularidades, para além de haver lugar à revogação das respectivas autorizações de contratação, encaminham-se também os casos relacionados com crimes aos serviços competentes para efeitos de acompanhamento. A DSAL, por este meio, deixa um apelo para que o público deva apresentar o pedido de contratação de trabalhadores não residentes domésticos consoante as suas necessidades reais.

A par disso, caso agência de emprego pratique crimes no exercício de actividades, há lugar ao cancelamento da sua licença, por força do disposto no Decreto-Lei n.º 32/94/M vigente, que aprova o regime do licenciamento e fucionamento das agências de emprego. A DSAL apela às mesmas para que funcionem nos termos legais, evitando assim a violação da lei. Adicionalmente, a DSAL vai dar continuidade à fiscalização da situação do cumprimento da lei por parte das agências de emprego, aplicando sanções previstas na lei aquando da verificação de quaisquer infracções.

A DSAL vai continuar a reforçar o respectivo trabalho de divulgação, procedendo a uma ampla divulgação através de diversos meios, incluindo televisão, média digitais e cartazes de divulgação, por forma a tanto deixar uma alerta ao público para prestar atenção aos assuntos supramencionados, como elevar a sua consciência do cumprimento da lei.

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