O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, em resposta ao mais recente desenvolvimento epidémica emPequimena Província deLiaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das00:00 horas do dia20deDezembrode 2020, informa que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estadono Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao), do Distrito de Chaoyang de Pequim e na Vila de Xianjin, do Distrito de Jinzhou, da Cidade de Dalian, da Província de Liaoning,serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.