Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus em Macau, foram publicados hoje (22 de Dezembro), no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dois despachos do Chefe do Executivo. Assim, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, é proibida a entrada na RAEM de todos os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que nos 21 dias anteriores à sua entrada tenham visitado países ou regiões fora da China.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da RAEM e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 1/2016, o Chefe do Executivo promulgou o Despacho do Chefe do Executivo n.º 241 e o Despacho do Chefe do Executivo n.º242.
Por motivos de interesse público, nomeadamente a prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de vida dos residentes, a autoridade sanitária pode dispensar o cumprimento da respectiva medida por parte das pessoas referidas anteriormente.
Por outro lado, igualmente para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus em Macau, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, se nos 21 dias anteriores à sua entrada tenham permanecido no Interior da China, podem entrar em Macau em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária.