De acordo com o Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2017, já entrou em vigor na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, cujo objectivo é o de proteger a saúde humana e o meio ambiente do risco causado pelas emissões e descargas antropogénicas de mercúrio e de compostos de mercúrio. Para cumprir os requisitos desta Convenção e para assegurar a qualidade ambiental e a saúde dos residentes, tendo ainda analisado completamente a situação real de Macau, o Governo da RAEM proíbe, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020, a importação, o trânsito e a exportação de mercúrio e de ligas de mercúrio, nos termos das alíneas 3), 5) e 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 “Lei do Comércio Externo”, alterada pela Lei n.º 3/2016. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor a 24 de Dezembro de 2020.
O Governo da RAEM regula a importação, o trânsito e a exportação de mercúrio e de ligas de mercúrio abrangidos na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
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