Saltar da navegação

A publicidade de imóveis situados fora de Macau deve cumprir a lei e os anúncios de edifícios do Interior da China devem conter a indicação das “cinco licenças”


Nos últimos anos, tem havido bastantes residentes de Macau que compraram imóveis situados fora de Macau na medida que também têm sido registados cada vez mais anúncios publicitários de imóveis não locais no mercado. A Direcção dos Serviços de Economia (DSE) emitiu ofício a diversos órgãos de comunicação social, aos sectores de publicidade e intermediação imobiliária, e a associações no sentido de lembrá-los do dever de cumprimento da lei e dos assuntos que merecem atenção, por forma a defender os direitos e interesses dos consumidores.

A DSE reiterou que os anúncios publicitários de imóveis situados fora de Macau devem estar em conformidade com o disposto na Lei n.º 7/89/M (Actividade Publicitária) (adiante designada por “Lei de Publicidade”), nomeadamente, as mensagens da publicidade devem respeitar o princípio de veracidade e conter, entre outros, o prazo de entrega, as condições de venda e a área útil das unidades destinadas a venda, bem como exigiu ao sector o cumprimento dos deveres de fidelidade e prudência. Caso haja anúncios que violem o disposto na Lei de Publicidade, a autoridade administrativa irá sancionar nos termos legais, sem prejuízo de o infractor incorrer em eventual responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.

Tratando-se de anúncios de imóveis situados no Interior da China, estes devem indicar, de forma explícita e bem visível, os números das “cinco licenças”, isto é, “Licença de utilização de terreno do Estado”, “Autorização para o planeamento de terreno para construção, “Autorização para o planeamento de obras de edificação”, “Licença para execução de obras de edificação” e “Autorização para pré-venda de habitações comercializáveis”, bem como as informações previstas no artigo 17.º (sobre publicidade de imóveis) da Lei de Publicidade.

O Conselho de Consumidores (CC) também chama a atenção dos residentes para verificarem se os anúncios de imóveis contêm ou não os elementos acima referidos e não acreditarem facilmente aos mesmos, de modo a proteger os seus próprios direitos e interesses.

Na nova edição da revista “O Consumidor” apresenta-se a regulamentação sobre a venda antecipada de fracções autónomas de edifícios em construção no Interior da China, devendo os promotores imobiliários deter e mostrar as “cinco licenças” acima referidas. Os consumidores podem visitar a página electrónica do CC (https://www.consumer.gov.mo/) para visualizar a respectiva informação. Caso pretendam consultar a informação sobre a Lei de Publicidade, podem visitar a página electrónica da DSE (www.economia.gov.mo) ou ligar para o n.º 2871 2790.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar