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A partir das 00:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2020, indivíduos que tenham estado na Vila de Guangzhong, do Distrito de Jinzhou, da Cidade de Dalian, da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, em resposta ao mais recente desenvolvimento da epidemia na Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2020, informa que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Guangzhong, do Distrito de Jinzhou, da Cidade de Dalian, da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.



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