O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estadono Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd., do Distrito de Yuhong, da Cidade de Shenyang, da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que,até às 18:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estadonos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
-Cidade-Prefeitura de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior: Cidade de Manzhouli, Distrito de Zhalainuoer
-Cidade de Chengdu: Vila de Pitong (estrada de Pitong), Vila de Xipu (subdistrito de Xipu) e Vila de Tangchang, do Distrito de Pidu, Subdistrito de Tiaodenghe do Distrito de Chenghua
-Província de Heilongjiang: Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang; Município de Suifenhe
-Cidade de Turfã da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Distrito de Gaochang
-Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang
-Cidade de Liaoning: Vila de Xianjin, Vila de Guangzhong, do Distrito de Jinzhou, da Cidade de Dalian, Bairro de Beiling, Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd., do Distrito de Yuhong, da cidade de Shenyang