Relativamente à existência de rumores veiculados nas aplicações do telemóvel, de que os indivíduos provenientes da Cidade de Dalian seriam sujeitos a observação médica de isolamento em Macau, bem como a Autoridade de Saúde estaria à procura de um indivíduo que apresentava sintomas de indisposição, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante designado por Centro de Coordenação de Contingência) esclarece que os rumores não corrrespondem à verdade. Actualmente, apenas os indivíduos, que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Xianjin ou na Vila de Guangzhong, do Distrito de Jinzhou, da Cidade de Dalian, da Província Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
A par disso, até à presente data, a Autoridade de Saúde não recebeu qualquer notificação de registo sobre uma eventual indisposição ou pedido de apoio por parte dos indivíduos provenientes da Cidade de Dalian.
O Centro de Coordenação de Contingência alerta aos cidadãos para não acreditarem em informações falsas sem fundamento, e reitera que a disseminação de rumores pode perturbar a ordem pública. Quem produzir e disseminar informações falsas está sujeito a uma eventual responsabilidade criminal.