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Secretário para os Transportes e Obras Públicas atribui grande importância ao relatório de investigação do CCAC e envida todos os esforços para melhorar o mecanismo de gestão de solos


Relativamente ao Relatório de investigação sobre os 74 processos de declaração de caducidade de terrenos concessionados, a título provisório, divulgado hoje pelo CCAC, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas atribui grande importância ao mesmo, tendo dado instruções aos serviços para reflectirem nas questões ali indicadas, bem como para envidarem todos os esforços para melhorarem o mecanismo de gestão de solos, no sentido de permitir o aproveitamento mais adequado e eficaz dos solos, nos termos da lei.

O Relatório do CCAC salientou que não existe qualquer ilegalidade ou irregularidade administrativa por parte do Governo nos casos de declaração da caducidade em relação aos terrenos cujo aproveitamento não foi concluído pelos concessionários dentro do prazo da concessão por arrendamento, conforme a Lei de Terras e demais legislação.

O Governo da RAEM entende que, tanto nos recursos judiciais interpostos pelos concessionários devido à declaração da caducidade da concessão como no Relatório de investigação do CCAC, não foram encontradas ilegalidades na recuperação dos terrenos em causa, demonstrando que todas as decisões do Governo da RAEM foram tomadas de forma rigorosa e em cumprimento da lei.

Com base na análise ao regime jurídico de concessão e gestão de terrenos das regiões vizinhas, constante do Relatório de investigação do CCAC, verificou-se que as mesmas também possuem um mecanismo de recuperação de terrenos por falta de aproveitamento dentro do prazo estipulado e que não permite aos titulares a alteração arbitrária da finalidade de terrenos. Nesse sentido, as disposições estabelecidas na Lei de Terras relativas à declaração da caducidade da concessão por não conclusão do aproveitamento dentro do prazo, são compatíveis não só com a antiga Lei de Terras, como também são basicamente iguais às do regime das regiões vizinhas.

O Relatório de investigação apontou também que a fiscalização insuficiente da DSSOPT sobre o cumprimento dos contratos de concessão, e a falta de acompanhamento atempado dos respectivos terrenos eventualmente sujeitos à caducidade da concessão provisória, levaram a que vários terrenos se encontravam desocupados há muito tempo, fazendo com que a sociedade tenha muitas dúvidas sobre a gestão de solos do Governo da RAEM, pelo que o Secretário para os Transportes e Obras Públicas deu instruções aos serviços para proceder a uma revisão e reflexão, com vista a reforçar e aperfeiçoar, de forma global, o mecanismo de gestão de solos.

A RAEM vai continuar a gerir, de forma rigorosa, os terrenos do Estado nos termos da Lei de Terras. Em relação aos terrenos cuja concessão foi declarada caducada nos termos da lei e aos terrenos disponíveis, a RAEM irá atender às necessidades do desenvolvimento global da sociedade, utilizando de forma eficaz e racional, os recursos de solos, a fim de atingir o objectivo do desenvolvimento sustentável .