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Conselho de Consumidores e Direcção dos Serviços de Economia organizam sessão de informação sobre a aquisição dos imóveis fora de Macau, salientando que não podem faltar “5 licenças” para a aquisição dos imóveis no Interior da China

O Conselho de Consumidores e a Direcção dos Serviços de Economia organizam sessão de informação sobre a aquisição dos imóveis situados fora de Macau.

Hoje (dia 30), o Conselho de Consumidores (CC) e a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) organizaram uma sessão de informação para a União Geral das Associações dos Moradores de Macau (UGAMM), lembrando aos cidadãos que, como a aquisição dos imóveis fora de Macau é complicada em várias vertentes, não devem tomar decisão apenas com base nas informações alegadas na propaganda ou publicidade, mas sim devem verificar se o edifício contém as “5 licenças”, considerar de forma ponderada e estar atentos às cláusulas contratuais durante a transacção, por forma a proteger os seus interesses próprios.

Nos últimos anos, encontram-se em Macau cada vez mais propagandas, de diferentes formas, dos imóveis situados no Interior da China. Tendo em conta que os consumidores podem não conhecer bem a legislação e a situação real do local onde os imóveis se situam, bem como que a aquisição dos imóveis se refere à compra e venda dos bens de valor elevado, no sentido de garantir a protecção dos direitos e interesses na aquisição dos imóveis, o CC tem reforçado a sensibilização sobre a legislação do Interior da China relativa à aquisição dos imóveis, chamando repetidamente a atenção dos consumidores às precauções a ter na aquisição dos imóveis fora de Macau.

A fim de transmitir, de forma mais eficaz, as informações acima referidas aos consumidores, o CC e a DSE cooperam com as associações cívicas, com expectativa de promover, de forma mais ampla, as precauções sobre a aquisição dos imóveis do exterior a todos os residentes de Macau através de estreitar as ligações com as comunidades em coordenação com as associações cívicas.

A sessão de informação sobre a aquisição dos imóveis fora de Macau, organizada pelo CC e pela DSE, contou com um total de 50 participantes, nomeadamente a Presidente da Direcção da UGAMM, Ng Siu Lai, seu Vice-Presidente da Direcção, Leong Hong Sai e seu Presidente do Conselho Fiscal, Au Ka Fai, assim como o pessoal de propaganda da UGAMM e os voluntários.

Anúncios de edifícios devem ter conteúdos autênticos

O Chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE, Substituto, Im Fei, apresentou a Lei da Publicidade de Macau (Lei n.º 7/89/M) e as directrizes “Obrigações legais que devem ser cumpridas e observações para a publicação de anúncios publicitários de venda de imóveis situados fora de Macau” emitidas pela DSE, tendo destacado as obrigações que devem ser observadas para a publicação de anúncios publicitários de imóveis situados fora de Macau, como a obrigatoriedade de indicação de informações sobre o prazo de entrega, o proprietário, a empresa construtora e a área útil, para além de a mensagem publicitária dever respeitar a verdade não induzindo em erro.

A DSE também alerta para que, no caso de ser anúncios publicitários de imóveis sitos no Interior da China, além da Lei n.º 7/89/M, esses devem cumprir a legislação no Interior da China, só podendo ser divulgados dispondo de “5 licenças” (inclundo: Licença de uso de terrenos do Estado”/ “Certidão de Propriedade do Imóvel”,“Autorização de planeamento de terrenos para construção”, “Autorização de planeamento de obras de construção”, “Autorização para execução de obras de construção” e “Licença de pré-venda de habitações comercializáveis”). As mensagens publicitárias devem referir os números das “5 licenças”, não podendo conter qualquer garantia de valorização ou contrapartidas, assim como.

Partilhados casos para chamar maior atenção

O Presidente da Comissão Executiva do CC, Wong Hon Neng apresentou, através da partilha de casos, as questões frequentemente surgidas na aquisição dos imóveis situados fora de Macau, apontando que os pontos comuns desses casos podem servir de alerta para os residentes na aquisição dos imóveis do exterior.

O Presidente Wong reitera que, quando pretendem adquirir imóveis no Interior da China, os consumidores devem verificar se o edifício em causa contém as “5 licenças” e, no caso afirmativo, devem ainda confirmar a exactidão das informações constantes em cada das licenças, nomeadamente a correspondência entre o promotor do empreendimento indicado na “Licença de pré-venda de habitações comercializáveis” e o vendedor de imóvel, assim como a natureza do imóvel. Os consumidores devem avaliar a veracidade e viabilidade das mensagens publicitárias.

Na sessão de informação, o CC explicou pormenorizadamente a importância das “5 licenças” e o seu conteúdo, as precauções a ter na aquisição dos imóveis e os elementos constitutivo do contrato de compra e venda do imóvel.

Wong Hon Neng frisou que a aquisição dos imóveis envolve legislações complexas, portanto os consumidores devem ser previamente informados das legislações e formalidades relativas à aquisição dos imóveis no local onde se situam, do background do promotor do empreendimento, bem como devem ouvir profissionais nesta matéria. Se for possível, verifiquem, in-loco, a situação do imóvel antes de tomar decisão de aquisição, o que poderá ajudar a ser melhor protegidos.

CC coopera com as associações de consumidores da Grande Baía na defesa do consumidor

O CC revela que, no sentido de assegurar que os residentes de Macau sejam melhor protegidos na aquisição dos imóveis situados na Grande Baía, o CC comunicou, por ofício, com as associações de consumidores da Grande Baía solicitando o apoio para enviar o texto da Lei da Publicidade de Macau às autoridades no âmbito de habitação e construção e às associações imobiliárias, com vista a apelar aos promotores de empreendimento para cumprir a legislação de Macau no caso de publicar anúncios de venda de imóveis em Macau.

Actualizadas as directrizes da DSE

A DSE procedeu à actualização das directrizes “Obrigações legais que devem ser cumpridas e observações para a publicação de anúncios publicitários de venda de imóveis situados fora de Macau”, que os cidadãos e os sectores podem consultar através da seguinte ligação: https://www.economia.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_pjf?_refresh=true. Caso os sectores tenham dúvidas sobre as obrigações legais que devem ser cumpridas para a publicação de anúncios de venda de imóveis situados fora de Macau ou recebam um anúncio publicitário deste género, podem consultar a Lei n.º 7/89/M e as referidas directrizes, bem como podem informar-se junto da Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE, que poderá prestar opinião sobre a regularidade das mensagens publicitárias. (Tel: 28712790; E-mail: diic@economia.gov.mo)

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