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Vogais renovados do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais continuam a servir a população


Foi recentemente publicado no Boletim Oficial o Despacho do Chefe do Executivo n.º 235 / 2020, a recondução por dois anos de 25 vogais do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, a qual está em conformidade com as disposições relativas à nomeação dos membros dos organismos consultivos pelo Governo da RAEM.

Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 9 / 2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), prevê-se que os membros do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais sejam designados e exonerados pelo Chefe do Executivo, através de despacho a publicar no Boletim Oficial, por um período máximo de três anos, renovável. Nos termos do disposto sobre a nomeação dos membros dos organismos consultivos, o mandato dos membros tem a duração de dois a três anos, sendo permitida a renovação para dois ou três mandatos, com a duração máxima de seis anos, podendo ser nomeados simultaneamente para, no máximo, três organismos consultivos.

Mais de 30% dos actuais vogais do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais recomendam-se por sua própria iniciativa e cerca de 60% deles, por terceiros. Antes do termo do seu mandato, desejam continuar a desenvolver a sua experiência profissional e de serviços comunitários, para apresentar opiniões e sugestões sobre os trabalhos municipais. Nos últimos dois anos, os vogais do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais têm participado activamente nos trabalhos do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, acumulando uma certa experiência em trabalhos municipais. O IAM acredita que a renovação do mandato irá contribuir para o aperfeiçoamento contínuo deste aspecto, servindo melhor a população.



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