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A partir de hoje pode ser criada online a Conta única de acesso comum aos serviços públicos mediante números de telemóvel do exterior

infografia

Com vista a facilitar a utilização do serviço electrónico “Acesso comum aos serviços públicos” pelos residentes de Macau que residem permanentemente no exterior, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) optimizou a actual função de criação da conta à distância, aceitando, a partir de hoje (1 de Janeiro), os números de telemóvel do exterior para a recepção do código de verificação, para efeitos de criação online da conta.

Para a criação online da conta, basta, aos residentes de Macau que vivem no exterior, descarregar a aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos”, de seguida, seleccionar o código de área de telefone aplicável (por exemplo: “+86” para o Interior da China e “+852” para Hong Kong), introduzir o número de telemóvel para obter o código de verificação, preencher os dados pessoais, fazer o reconhecimento facial de acordo com as instruções, dar o seu consentimento para efeitos de utilização e definir o nome do utilizador e a senha para ser-lhes reconhecida online a identificação electrónica, e deste modo concluir, com sucesso, a criação da Conta única de acesso comum. Assim, o titular da conta pode aceder, a qualquer momento e em qualquer lugar, aos serviços públicos electrónicos do Governo da RAEM, fazendo o login no “Acesso comum aos serviços públicos”.

No caso desses residentes possuírem números de telemóvel de Macau e tiverem o serviço de mensagens SMS em roaming, desde que se encontrem em país ou região onde o fornecedor de serviços de telecomunicações tenha cobertura do serviço de roaming, podem também receber o código de verificação através do respectivo número. Para informações adicionais, os cidadãos podem pedir previamente esclarecimentos junto dos fornecedores do serviço de telecomunicações.

A técnica de reconhecimento facial para a criação online da Conta única de acesso comum serve apenas para a transmissão unidireccional de dados das características do rosto do utilizador à Direcção dos Serviços de Identificação, através da forma de encriptação, para efeitos de verificação. Durante o processo, esses dados não são armazenados pelo SAFP nem por outros serviços, sendo eficazmente assegurada a segurança dos dados pessoais dos utilizadores.

O SAFP tem vindo a auscultar activamente as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, no sentido de alargar, de forma ordenada, o âmbito de utilização do “Acesso comum aos serviços públicos” e irá melhorar gradualmente a experiência dos utilizadores para prestar aos cidadãos um serviço electrónico mais cómodo, seguro e estável.

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