O Conselho Permanente de Concertação Social realizou a terceira sessão plenária do ano de 2020 no dia 30 de Dezembro de 2020, na sessão trocaram opiniões sobre as questões laborais. As ordens de trabalhos discutidos foram os seguintes:
(1) Revisão dos limites de indemnização relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais do Decreto-Lei n.º 40/95/M, o Governo sugeriu manter os limites de indemnização dos acidentes de trabalho e doenças profissionais previstos nas Ordens Executivas nos 20/2015 e 27/2020;
(2) Revisão da situação de execução da “Lei de salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial” do ano de 2019, o Governo sugeriu manter o nível do valor de salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial actual, e tendo em conta a Lei nº 5/2020 “Salário mínimo para os trabalhadores” entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2020, no futuro, a revisão do salário mínimo será acompanhada de acordo com o disposto na Lei nº 5/2020.
(3) Revisão do montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização de despedida na “Lei das Relações de Trabalho”, o Governo sugeriu manter o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização em 21.000 patacas;
(4) Apresentação de opiniões ao projecto de lei sobre a “Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil”.
Em relação à revisão das primeiras três ordens de trabalhos, após a análise sobre vários factores abrangentes e considerando, em geral, a economia, o ambiente de negócios, a garantia dos empregados, o mercado de trabalho e entre outros de Macau em 2019, bem como os referidos factores foram fortemente afectados pela epidemia em 2020, o produto interno bruto e a mediana do rendimento mensal diminuíram, pelo que o Governo sugeriu manter o limite e o nível actual. Na sessão, representantes dos empregadores e trabalhadores tiveram opiniões divergentes sobre as ordens de trabalhos supracitados, a CPCS procederá à ordenação das opiniões.
Relativamente ao projecto de lei sobre a “Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil”, dado o desenvolvimento e avanço da tecnologia nos últimos anos, a alteração e o melhoramento do uso de equipamentos para a execução de obras, utensílios, técnicas e aparelhos do sector da construção civil, os critérios para os testes de segurança, as exigências técnicas e as normas relevantes aplicadas no uso de equipamentos para a execução de obras devem ser actualizadas, pelo que se verifica a necessidade de efectuar uma plena revisão do “Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil”, aprovado peloDecreto-Lei n.º 44/91/M, consoante o desenvolvimento do sector, a fim de melhor proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores daquele sector. A DSAL continua a acompanhar posteriormente a produção legislativa.