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A partir das 06h00 de 5 de Janeiro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade Shenyang, da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por 14 dias

A partir das 06h00 de 5 de Janeiro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade Shenyang, da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por 14 dias

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 06:00 horas do dia 5 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Shenyang da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais serão, também, sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang; Vilas de Nanfaxin e Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai ou Vila de Renhe, do Distrito de Shunyi;
  2. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian; toda a Cidade de Shenyang;
  3. Província de Heilongjiang: Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe;
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