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A partir das 09h00 de 6 de Janeiro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei, serão sujeitos a observação médica por 14 dias

A partir das 09h00 de 6 de Janeiro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei, serão sujeitos a observação médica por 14 dias

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Hebei, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 09h00 horas do dia 6 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais serão, também, sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Província de Hebei: Cidade de Shijiazhuang; subdistrito de Fenggang do Município de Nangong da Cidade de Xingtai.
  2. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang; Vilas de Nanfaxin e Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai ou Vila de Renhe, do Distrito de Shunyi;
  3. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian; toda a Cidade de Shenyang;
  4. Província de Heilongjiang: Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe.
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