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O período de validade dos relatórios de teste de ácido nucleico dos viajantes oriundos de países estrangeiros que cheguem a Macau por via aérea será reduzido para 72 horas


Em resposta ao agravamento daepidemiade COVID-19 em todo o mundoea fim de fortalecer as medidas preventivasà semelhança deoutras regiões, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus decidiuajustar o período de validadedorelatóriode teste deácidonucleicocomresultadonegativo dosviajantesoriundosdepaísesestrangeirosque cheguem a Macaupor via aérea,de7 diasapós a datadaamostragempara72 horas (istoé, 3dias)após a datade emissãodorelatório.Aqueles queregressemaMacau a partir dospaíses estrangeiros devem apresentar umrelatório de teste de ácido nucleicocomresultadonegativoemitido dentro de 72 horas antes da horade partida do voo. Anova medida seráimplementada às 00h00 do dia 13 deJaneirode 2021eserácalculada tendo por basea hora de partidado voopara Macau. Por exemplo, se pretenderpartir de Londres a 13 deJaneirocom odestinoaMacauvia Tóquio, devepossuir orelatório de teste de ácido nucleicocomresultadonegativoemitidoaou após 10 deJaneiro,antes deembarcarnovoocomdestinoaMacau.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírusapela aosviajantesoriundosde países estrangeirosque pretendam viraMacauparaprestaremparticularatençãoàactualizaçãodasmedidas relevantes e cooperaremestreitamente com as medidas anti-epidémicasadoptadasem Macau.

Paramaisinformações,é favor consultarem a“Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus – Novas exigências para o documento comprovativo do teste negativo do novo coronavírus”disponibilizadana páginaelectrónica especialcontra epidemias(https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/ch.aspx#clg17668).

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