O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 14 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventuais responsabilidades criminais que ao caso couber.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:
- Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong, da Cidade de Xingtai;
- Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao), do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin e Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai, Vila de Renhe, Vila de Beishicao e Vila de Zhaoquanying, do Distrito de Shunyi;
- Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian, toda a Cidade de Shenyang;
- Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer.