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Resposta à notícia e comentários publicitados numa revista


Relativamente à notícia e comentários sobre o "Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos" recentemente publicitados numa revista, o Corpo de Bombeiros manifestou a sua preocupação, bem como respeitou e compreendeu as opiniões dadas pelas respectivas pessoas na dita notícia.

De facto, na proposta de lei intitulada "Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos" apresentada à Assembleia Legislativa, o Governo da RAEM tinha considerado plenamente o actual estado da administração do condomínio em Macau, nomeadamente o problema de que os imóveis antigos não dispõem de administração do condomínio eleita pela assembleia geral de condóminos. Por conseguinte, em resposta às disposições pertinentes da Lei n.º 14/2017, em vigor (Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio), incluindo as obrigações do condómino previstas na alínea 1) do artigo 5.º, e as funções da assembleia geral de condóminos previstas na alínea 10) do n.º 1 do artigo 43.º, foi determinada que a responsabilidade pela segurança contra incêndios das partes comuns dos edifícios terá que ser imputada a alguém. Isso quer dizer que, o artigo 11.º da proposta de lei que estipula que a assembleia geral de condóminos é responsável pelas condições de segurança contra incêndios em edifícios não é criado pela primeira vez, e está, de facto, totalmente em harmonia com as disposições pertinentes da Lei n.º 14/2017 (Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio).

O objectivo do Governo da RAEM de propor a elaboração do "Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos" é promover a participação de toda a população nas actividades de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, assumindo em conjunto as devidas responsabilidades sociais, de modo a proteger mais eficazmente a vida pessoal, os bens e a segurança ambiental, proporcionando assim uma sólida e eficaz garantia legal para a construção de Macau como cidade recomendável para habitar e trabalhar. Portanto, a segurança contra incêndios não é responsabilidade apenas das autoridades, nem pode ser confiada apenas no sistema jurídico, mas precisa do esforço conjugado entre o Governo, os sectores e os residentes, no sentido de assumir as suas responsabilidades e desempenhar bem o seu próprio papel, permitindo, deste modo, construir um melhor ambiente comunitário de segurança contra incêndios.

Nos futuros processos legislativos, o Governo da RAEM para além de manter uma estreita colaboração e uma comunicação activa com a Assembleia Legislativa, continuará a ouvir as opiniões da sociedade, dedicando-se à chegada a consenso entre todas as partes relativamente à proposta de lei, para que o novo regime jurídico possa entrar em vigor o mais cedo possível, e que os trabalhos no âmbito de segurança contra incêndios em edifícios e recintos específicos possam ser implementados.



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