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Entrada hoje em vigor do «Regime de gestão de resíduos de materiais de construção» Inspecções conjuntas dos serviços relevantes nos diversos bairros

Durante a elaboração legislativa e até à entrada em vigor deste regulamento, a DSPA manteve, constantemente, a comunicação e a troca de opiniões com o sector da construção civil.

O Regulamento Administrativo n.º 22/2020 «Regime de gestão de resíduos de materiais de construção», doravante designado por «Regime», que entra hoje (17 de Janeiro) em vigor, regula a utilização do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção e o regime de cobrança de taxas, reforçando também a fiscalização e o regime sancionatório no âmbito do abandono ilegal de resíduos de construção. Para fiscalizar a execução da lei foram hoje efectuadas as inspecções conjuntas em vários bairros de Macau, pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

Durante a elaboração legislativa e até à entrada em vigor deste regulamento, a DSPA manteve, constantemente, a comunicação e a troca de opiniões com o sector da construção civil. E, depois da publicação do regulamento, foi também realizada uma sessão de esclarecimentos. Recentemente, a DSPA destacou pessoal para fazer a divulgação da lei junto do sector da construção civil (particularmente às empresas de remodelações), apelando aos sectores relevantes e aos cidadãos que não pratiquem o abandono ilegal de resíduos de construção e esclarecendo o conteúdo principal do «Regime». Os serviços competentes fizeram hoje inspecções conjuntas em vários pontos negros, ou seja, com maior ocorrência de abandono de resíduos de construção, nomeadamente, nas zonas do Cotai, da Areia Preta e de S. Lourenço. Durante as inspecções verificou-se que a execução da lei correu bem e não se detectou qualquer infracção. A DSPA e os serviços competentes já estabeleceram um organismo de comunicação para acompanhar e melhorar, de modo contínuo, os trabalhos para a execução da lei e, caso se verifique qualquer comportamento ilícito, aplicar-se-á a sanção nos termos legais e a multa mais alta a aplicar pode ser de 200 mil patacas.

A divulgação da lei continuará a ser promovida pela DSPA e os detalhes do «Regime» podem ser consultados na página exclusiva: https://www.dspa.gov.mo/richtext_CWManagement.aspx?a_id=1594270136.

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