O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu, no decorrer de uma investigação de corrupção no âmbito do sector privado, um caso suspeito de burla de empréstimos hipotecários praticado por alguns funcionários bancários, em conluio com uma associação criminosa. Neste caso, o cabecilha, os autores principais da associação criminosa e alguns funcionários bancários, num total de 9 indivíduos, em conluio com mais de 370 mutuários, terão falsificado documentos, conseguindo assim, com recurso a meios fraudulentos, 362 empréstimos concedidos por 11 bancos, envolvendo um montante de mais de 770 milhões de patacas, e obtendo benefícios ilícitos de cerca de 220 milhões de patacas. O CCAC acredita que esta associação que praticava burlas, e que entrou em funcionamento há mais de 10 anos, foi desmantelada.
O CCAC recebeu uma denúncia, segundo a qual, uma associação que se dedicava à prática de burlas, liderada por um homem de apelido Chan, em conluio com funcionários que exercem actividades na área da concessão de empréstimos em bancos locais, juntamente com outros indivíduos, falsificaram documentos para obter, por meios fraudulentos, empréstimos hipotecários concedidos por bancos. Na sequência de uma investigação profunda, o CCAC descobriu que a associação em causa que se dedicava, aparentemente, a actividades de intermediação imobiliária mas, na realidade, concedia também, de forma velada, empréstimos privados para obter juros elevados. Quando os mutuários não conseguiam pagar os empréstimos, era exigida a falsificação conjunta de documentos, para pedir empréstimos imobiliários aos bancos, como forma de pagamento daquelas dívidas, sendo que os mutuários precisavam também pagar despesas emolumentares de alto valor. A referida associação procurava ainda residentes desesperados por dinheiro, nomeadamente em casinos ou recomendados por conhecidos, ou ainda através da publicação de anúncios em jornais que anunciavam “rápida apreciação e aprovação de empréstimos”, por forma a angariar clientes. Recorrendo a documentos falsos, tais como documentos comprovativos de receita ou cópias de cadernetas bancárias falsificadas, a mesma associação obteve, com recurso a meios fraudulentos, empréstimos hipotecários concedidos por bancos. Um dirigente de banco envolvido chegou a falsificar, pessoalmente, vários documentos para pedir empréstimos a diferentes bancos, com o objectivo de obter fundos destinados ao investimento ou ao apoio do funcionamento daquela associação, bem como à aquisição das propriedades dos mutuários, a preços inferiores aos do mercado. Constatou-se na investigação levada a cabo pelo CCAC que, entre 2010 e 2020, a referida associação conseguiu obter, com recurso a meios fraudulentos, empréstimos concedidos pelos bancos no valor de, pelo menos, mais de 770 milhões de patacas em benefício de mais de 370 pessoas, tendo, por sua vez, a referida associação obtido, por este meio, mais de 219 milhões de patacas de benefícios ilícitos.
O CCAC descobriu ainda na investigação que alguns dos funcionários bancários envolvidos violaram as normas relativas ao sigilo das instituições financeiras, tendo revelado ilicitamente informações bancárias de clientes a membros da referida associação. Estes elementos chegaram a instruir alguns dos mutuários sobre a forma como deveriam responder às interrogações do pessoal do CCAC, com a intenção de interferir e de se furtar à investigação do CCAC.
O inquérito do referido caso foi concluído e o caso foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento. O caso envolve os crimes de associação criminosa, de falsificação de documento, de burla de valor consideravelmente elevado e de violação do dever de sigilo regulado na Lei da Protecção de Dados Pessoais. Sob proposta do Ministério Público, o Juiz do Juízo de Instrução Criminal decretou a aplicação de medidas de coacção a alguns membros da referida associação que se dedicava à prática de burlas, nomeadamente a proibição de ausência da Região Administrativa Especial de Macau. O CCAC chama a atenção dos funcionários que exercem actividades de concessão de crédito em bancos para cumprirem rigorosamente a lei, regulamentos e os regimes pertinentes no exercício das suas funções.
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