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Indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Erdao ou no Distrito de Luyuan, da Cidade de Changchun, da Província de Jilin ou no Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing, da Cidade de Pequim, serão sujeitos a observação médica por 14 dias a partir das 12h00 do dia 19 de Janeiro


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada nas Províncias de Hebei e Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 19 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Erdao ou no Distrito de Luyuan, da Cidade de Changchun, da Província de Jilin ou no Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing, da Cidade de Pequim, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong ou Distrito de Longyao, da Cidade de Xingtai;
  2. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao), do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin, Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai, Vila de Renhe, Vila de Beishicao e Vila de Zhaoquanying, do Distrito de Shunyi, Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing;
  3. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian, toda a Cidade de Shenyang;
  4. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer,Distrito de Xiangfang, da Cidade de Harbin, Área de Longfeng, da Cidade de Daqing.
  5. Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, Distrito de Erdao e Distrito de Luyuan, da Cidade de Changchun.
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