O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Xangai e da Província de Jilin, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 22 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Subdistrito residencial de Zhaotong, do Distrito de Huangpu, da Cidade de Xangai ou na Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songyuan, da Cidade de Songyuan, da Província de Jilin, serão sujeitos às medidas de observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias.
Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias:
- Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong ou Distrito de Longyao, da Cidade de Xingtai;
- Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao), do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin, Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai, Vila de Renhe, Vila de Beishicao e Vila de Zhaoquanying, do Distrito de Shunyi, Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing;
- Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian, toda a Cidade de Shenyang;
- Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer,Distrito de Xiangfang, da Cidade de Harbin, Área de Longfeng, da Cidade de Daqing.
- Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, Distrito de Erdao e Distrito de Luyuan, da Cidade de Changchun, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songyuan, da Cidade de Songyuan.
- Cidade de Xangai: Subdistrito residencial de Zhaotong, do Distrito de Huangpu.