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Indivíduos que tenham estado no Distrito de Daoli, na Zona de Desenvolvimento de Limin e no Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias a partir das 00h00 do dia 23 de Janeiro

Indivíduos que tenham estado no Distrito de Daoli, na Zona de Desenvolvimento de Limin e no Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias a partir das 00h00 do dia 23 de Janeiro

Indivíduos que tenham estado no Distrito de Daoli, na Zona de Desenvolvimento de Limin e no Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias a partir das 00h00 do dia 23 de Janeiro

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 23 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Daoli, na Zona de Desenvolvimento de Limin e no Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias. Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem eventuais responsabilidades criminais que ao caso couber.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias:

1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong ou Distrito de Longyao, da Cidade de Xingtai;

2. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao), do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin, Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai, Vila de Renhe, Vila de Beishicao e Vila de Zhaoquanying, do Distrito de Shunyi, Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing;

3. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian, toda a Cidade de Shenyang;

4. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer, Distrito de Xiangfang, Distrito de Daoli, Zona de Desenvolvimento de Limin e Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, Área de Longfeng, da Cidade de Daqing.

5. Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, Distrito de Erdao e Distrito de Luyuan, da Cidade de Changchun, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songyuan, da Cidade de Songyuan.

6. Cidade de Xangai: Subdistrito residencial de Zhaotong, do Distrito de Huangpu.

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