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TSI condenou John Shijian Mo pela prática do crime de abuso sexual


Em 23 de Junho de 2018, ao ex-director da Escola de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, John Shijian Mo, foi aplicada a prisão preventiva para ser julgado por suspeita do crime de violação.

Em 15 de Fevereiro de 2019, o Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base absolveu John Shijian Mo do crime de violação e absolveu os 2.º e 3.ª arguidos do crime de violação e do crime de omissão de auxílio, praticados como cúmplices.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o Tribunal de Segunda Instância.

Em 14 de Janeiro de 2021, o Tribunal Colectivo do TSI conheceu da causa e entendeu que, nos termos dos factos provados, se verificara ter o arguido, John Shijian Mo, praticado o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, previsto e punido pelo art.º 159.º, n.º 2, do Código Penal. Não obstante, o arguido não foi acusado deste crime pelo Ministério Público, por considerar que o bem jurídico, violado pelo crime de que é acusado, seja o mesmo que aquele crime, até por ser mais baixa a pena legal; assim, quanto a esta questão sobre a aplicação de direito, o Tribunal no recurso pode alterá-la, directamente e por conhecimento oficioso, porquanto não viola o princípio do contraditório. Além disso, verificou-se terem os 2.º arguido e 3.ª arguida praticado o crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo art.º 194.º, n.º 1, do Código Penal.

Pelo exposto, o Tribunal Colectivo do TSI julgou parcialmente provado o recurso, interposto pelo Ministério Público com fundamentos diferentes, e condenou John Shijian Mo na pena de 6 anos de prisão e no pagamento, à ofendida, de uma indemnização por danos não patrimoniais, no montante de MOP$100.000,00; condenou o 2.º arguido na pena de 5 meses de prisão, suspensa na execução por 3 anos, e condenou a 3.ª arguida na pena de 30 dias de multa.

Cfr. Acórdão do Processo n.º 430/2019, do Tribunal de Segunda Instância.