Na proposta de lei intitulada “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau”, relativamente às pessoas em situação de imigração ilegal, o governo propõe a introdução de normas para suspender a contagem do prazo de detenção de 60 dias e prolongar o prazo de detenção até a um limite máximo de 24 meses. O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, afirmou, hoje (26 de Janeiro), que esta iniciativa visa resolver o problema de raiz, esperando-se um decréscimo substancial na emissão de autorizações de permanência provisória, bem como do número de pessoas no centro de detenção, em prol de uma eliminação das preocupações de segurança pública em Macau.
Esta manhã, Wong Sio Chak participou na reunião de uma comissão permanente da Assembleia Legislativa e, ao ser questionado pela comunicação social, revelou que, de acordo com a actual lei, o limite máximo do prazo de detenção de pessoas que não podem ser identificadas e se encontram em situação de imigração ilegal é de apenas 60 dias. Estes indivíduos não têm documentos de identificação ou fornecem uma falsa identificação, o que impossibilita o governo de expulsá-los ou repatriá-los e obriga o Corpo de Polícia de Segurança Pública a emitir uma quantidade avultada de guias de permanência provisória. Ao mesmo tempo, essas mesmas pessoas, sem condições mínimas de subsistência, permanecem em Macau, podendo vir a causar um impacto grave na segurança e estabilidade do território.
Wong Sio Chak referiu que a introdução do novo mecanismo tem por objectivo impedir iniciativas de atraso intencional dos procedimentos de expulsão e, por conseguinte, limitar as tentativas por parte dessas pessoas de permanência de longo prazo ou definitiva em Macau. Ao mesmo tempo, espera que estas medidas possam ajudar as autoridades policiais a reduzir a emissão de guias de permanência provisória e também o número de detidos no centro.
O secretário frisou que o novo regime tem por referência as práticas internacionais, bem como o modelo europeu, e obedece a condições específicas, essenciais à sua execução. A proposta prevê a suspensão da contagem do prazo de detenção de 60 dias, por iniciativa das autoridades policiais junto do Ministério Publico, que, por sua vez, a propõe ao tribunal, cabendo, por fim, ao juiz tomar a decisão. Portanto, todo o processo carece de supervisão dos órgãos judiciais, os quais, depois de algum tempo, devem efectuar uma revisão e decidir sobre uma eventual manutenção da medida.
De acordo com os dados da Polícia Segurança Pública, o Centro de Detenção de Imigrantes Ilegais dos Serviços de Migração de Pac On tem capacidade para 188 pessoas. Até ao dia 15 de Janeiro deste ano, encontravam-se 30 pessoas detidas no centro, sendo o custo diário das refeições de 69 patacas. O tempo de permanência de cada pessoa detida difere consoante os casos.
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