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Registo complementar de endereço no código de saúde obrigatório a partir de amanhã (27 Janeiro)


O Centro de Coordenação e Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante informa que a função de registo de informação complementar do endereço inserida no Código de saúde a 5 de Janeiro, após um período de adaptação de 21 dias, será implementada, de forma obrigatória, amanhã (27 de Janeiro) e todas as pessoas devem registar a informação complementar do endereço para que efectivamente as medidas do Código de Saúde possam ser válidas.

Para não causar transtornos durante as passagens transfronteiriça e entrada e saída de em estabelecimentos, o Centro de Coordenação e Contingência insta os residentes que

Os residentes que já efectuaram o registo e necessitem alterar o endereço, basta, apenas inserir a nova morada. Basta inserir o nome da estrada ou o nome do prédio na página de informações de modificação do código de saúde e o sistema encontrará automaticamente as informações de endereço correspondentes.

Após submeter, novamente, o endereço o código de saúde será emitido.

O Centro de Coordenação e Contingência reitera que o objectivo deste registo complementar de endereço é preparar medidas específicas de prevenção e controlo à epidemia divididas por categorias e zonas geográficas aquando de ocorrência de casos em Macau.

Para evitar erros de localização e de forma errada afectar pessoas sem necessidade, os cidadãos devem actualizar o seu registo de endereço no código de saúde para garantir que as informações estejam correctas.

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