O ex-professor da Universidade de São José, Éric Sautedé, intentou uma acção no Tribunal Judicial de Base (TJB) contra a Universidade, pedindo que se declarasse nula a cessação do contrato de trabalho do Autor pela Ré operada, e que fosse a Ré condenada no pagamento de uma indemnização no valor de MOP$1.385.015,00. O Juízo Laboral do TJB, conhecendo da causa, julgou procedente a excepção de incompetência do Juízo Laboral para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais e absolveu a Ré dos restantes pedidos formulados pelo Autor.
Inconformado, o Autor recorreu para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). Tendo apreciado o caso, o Tribunal Colectivo do TSI negou provimento ao recurso, mantendo assim a decisão recorrida.
Ainda inconformado, o Autor interpôs recurso para o Tribunal de Última Instância (TUI). Tendo apreciado o caso, acordaram no TUI conceder-lhe provimento, confirmando a competência do Juízo Laboral do TJB para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais, deduzido pelo Autor e ordenando, em consequência, a devolução dos autos ao TJB para novo julgamento.
O Juízo Laboral do TJB procedeu a novo julgamento da causa, negando provimento à acção intentada pelo Autor Éric Sautedé, e absolvendo a Ré, Universidade de São José, de todos pedidos formulados pelo Autor.
Vide Sentença do Juízo Laboral do Tribunal Judicial de Base, proferida no Processo n.º LB1-15-0057-LAC.