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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos».

A fim de concretizar as linhas de acção governativa, nomeadamente nas áreas da reforma da Administração Pública e da revisão do regime da delegação de poderes, executar o plano de reestruturação dos serviços e racionalizar o sistema de dependência hierárquica e tutelar dos serviços públicos e dos fundos autónomos, o Governo da RAEM procedeu a uma revisão global do Regulamento Administrativo n.o 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), com vista a articular-se com a implementação das referidas políticas.

A alteração ao Regulamento Administrativo n.o 6/1999 envolve, principalmente, o seguinte conteúdo:

1. Tendo em consideração a reestruturação dos serviços públicos, serão publicadas as listas dos serviços e entidades públicos que ficam na dependência hierárquica ou tutelar do Chefe do Executivo e dos Secretários, indicando, de forma clara que, os serviços e organismos da área do turismo fazem parte do âmbito da economia e finanças.

2. Com a finalidade de optimizar o funcionamento e a gestão dos diversos fundos autónomos, aqueles que, na prática, pertencem exclusivamente a uma determinada área de governação e cujo apoio administrativo e técnico cabe aos serviços competentes dessa área, passarão a ficar na dependência tutelar do Secretário da respectiva área de governação em vez do Chefe do Executivo.

3. De harmonia com a situação real e os critérios definidos, serão publicadas a lista dos organismos consultivos que são presididos e coordenados pelo Chefe do Executivo e as listas dos organismos consultivos que funcionam na respectiva área de governação dos Secretários.

4. Será expressamente definido que os logotipos dos serviços e entidades públicos e os modelos de cartões de identificação dos seus trabalhadores são determinados por ordem executiva e despacho do Chefe do Executivo, respectivamente, devendo ser publicados e actualizados, em tempo oportuno, no sítio electrónico do Governo pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

5. Com vista à implementação da política relativa à mudança da tutela dos serviços do Turismo, proceder-se-á à alteração a algumas disposições do Regulamento Administrativo n.º 40/2011 (Conselho para o Desenvolvimento Turístico), nomeadamente, a substituição do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pelo Secretário para a Economia e Finanças na presidência do Conselho e a aditação de um representante do Governo da área da economia e finanças como membro do Conselho.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.

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