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A partir das 00h00 do dia 09 de Fevereiro são canceladas as observação médica aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nas respectivas regiões de Beijing, da Província de Jilin, da Província de Hebei e da Província de Heilongjiang

Anúncio n.º 36/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Xangai, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 9 de Fevereiro de 2021, serão canceladas as medidas de sujeição à observação médica por um período de 14 dias, em locais designados, destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nas Vilas de Beishicao ou de de Zhaoquangying do Distrito de Shunyi da Cidade de Pequim, no Distrito de Erdao ou no Distrito de Luyuan da Cidade de Changchun da Província de Jilin, no Condado Gu’an da Cidade de Langfang da Província de Hebei, no Distrito de Longfeng da Cidade de Daqing da Província de Heilongjiang, conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias:

1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong ou Distrito de Longyao, da Cidade de Xingtai, na zona norte do Bairro Novo Residencial de Pangbaitu, do Distrito de Xicheng, do Município de Dingzhou, da Cidade de Baoding;

2. Cidade de Pequim: Subdistrito de Tiangongyuan do Distrito de Daxing;

3. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer, Distrito de Xiangfang, Distrito de Daoli, Distrito de de Daowai, Zona de Desenvolvimento de Limin, Distrito de Hulan e Distrito de Nangang, da Cidade de Harbin.

4. Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, da Cidade de Changchun, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songyuan e Distrito de Ninjiang, da Cidade de Songyuan, Distrito de Nangang.

5. Cidade de Xangai: Área sob jurisdição do Subdistrito de Waitan do Distrito de Huangpu (incluindo Subdistrito residencial de Zhaotong e Comunidade de Guixi), área sob jurisdição da Rua da Estrada Leste de Nanjing, área sob jurisdição da Vila de Youyilu do Distrito de Baoshan e Vila de Gaodong, da Nova Área de Pudong.

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