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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Prorrogação do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Prorrogação do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social”.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para aliviar os encargos com a habitação, durante o período de espera, dos agregados familiares, em situação económica desfavorecida, admitidos como candidatos na lista geral de espera de habitação social, dará continuidade à atribuição provisória do abono de residência aos agregados familiares da lista de candidatos a habitação social que preencham os respectivos requisitos. Para tal, foi elaborado o regulamento administrativo intitulado “Prorrogação do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social”.

O regulamento administrativo estipula que podem candidatar-se à atribuição do abono provisório de residência os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral de espera de habitação social relativamente ao concurso de habitação social do ano de 2017, desde que os seus elementos não sejam arrendatários ou elementos de agregados familiares arrendatários de habitação social, nem o total do rendimento mensal seja superior aos limites estabelecidos para a candidatura a habitação social.

O prazo de aplicação do referido plano é de 1 de Março de 2021 a 28 de Fevereiro de 2022, e o abono de residência será atribuído até ao máximo de 12 prestações mensais, sendo este abono mensal, para os agregados familiares compostos por uma ou duas pessoas, no montante de 1,650 patacas, e para os agregados familiares compostos por três ou mais pessoas, no montante de 2,500 patacas. Os candidatos devem apresentar as candidaturas até ao dia 31 de Março de 2021.

A candidatura deve ser realizada mediante a apresentação do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, instruído com as fotocópias dos documentos de identificação e os documentos comprovativos do rendimento mensal, quer do candidato quer dos elementos do seu agregado familiar. Os referidos documentos podem ser dispensados quando tenham sido apresentados no Instituto de Habitação nos 90 dias anteriores à candidatura ao abono.

Os actuais agregados familiares benificiários do referido plano devem apresentar, no prazo da candidatura, os documentos comprovativos do rendimento mensal dos seus elementos e, após a verificação de que os mesmos se mantêm habilitados, também se mantém a atribuição do abono de residência.

O regulamento administrativo entra em vigor a partir de 1 de Março de 2021.

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