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A partir das 12h00 horas do dia 17 de Fevereiro de 2021 são canceladas as medidas de observação médica aos indivíduos que tenham estado em algumas áreas do Interior da China


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Pequim, Província de Hebei, Província de Heilongjiang e Província de Jilin, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 17 de Fevereiro de 2021, são canceladas as medidas de observação médica por um período de 14 dias e as medidas de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing, da Cidade de Pequim, no Município de Nangong, da Cidade de Xingtai, da Província de Hebei, na zona norte do Bairro Novo Residencial de Pangbaitu, do Distrito de Xicheng, do Município de Dingzhou, da Cidade de Baoding, nos Distrito de Xiangfang, Distrito de Daoli, Distrito de Daowai, e Distrito de Nangang, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang, na Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, da Cidade de Changchun, da Província de Jilin.

O Centro de Coordenação deContingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang;
  2. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Zona de Desenvolvimento de Limin, Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin;
  3. Província de Jilin: Cidade de Tonghua;
  4. Cidade de Xangai: Vila de Gaodong, da Nova Área de Pudong.
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