O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Jilin, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir da 00:00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2021, são canceladas as medidas de observação médica por um período de 14 dias e as medidas de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Tonghua da Província de Jilin.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta, ainda, que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, conforme exigências da autoridade de saúde:
1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang;
2. Província de Heilongjiang: Município de Suihua.