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A partir da 00h00 hora do dia 23 de Fevereiro de 2021 são canceladas as medidas de observação médica aos indivíduos que tenham estado na Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei ou no Município de Suihua da Província de Heilongjiang

A partir da 00h00 hora do dia 23 de Fevereiro de 2021 são canceladas as medidas de observação médica aos indivíduos que tenham estado na Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei ou no Município de Suihua da Província de Heilongjiang

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Hebei e da Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir da 00:00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2021, são canceladas as medidas de observação médica por um período de 14 dias e as medidas de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei ou no Município de Suihua da Província de Heilongjiang.

Ou seja, a partir das 00:00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Interior da China não necessitam de ser submetidos a observação médica ou a autogestão de saúde.

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