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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2004 – Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2004 – Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça”.

A fim de optimizar ainda mais o regime de formação para acesso nas carreiras dos funcionários de justiça e provimento nos cargos de chefia, de modo a elevar a flexibilidade e a relação custo-eficácia desse regime, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, ouvidas as opiniões dos órgãos judiciais, procedeu à alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2004.

No âmbito dos critérios de cálculo para a determinação da classificação final do curso de formação, o cálculo actualmente efectuado com base na ponderação em 20% e 80%, respectivamente, da classificação obtida na prova escrita do concurso de admissão e no curso de formação, passa a ser efectuado com base na ponderação em 40% e 60%, respectivamente, da classificação obtida na avaliação contínua e na prova final do curso de formação. A classificação obtida na prova de admissão será utilizada como critério de preferência em caso de igualdade de classificação final.

No que diz respeito ao provimento nos cargos de chefia, a actual forma de provimento segundo a ordenação da lista de classificação final do curso de formação passa a ser de acordo com as disposições fundamentais relativas ao provimento do pessoal de direcção e chefia dos serviços da Administração Pública, sendo que a nomeação é, depois de ter em consideração factores como idoneidade cívica, experiência profissional e competência profissional, realizada de entre os funcionários de justiça aprovados no curso de formação.

Tendo em conta os recursos necessários à criação dos cursos de formação e com vista ao aumento da eficácia desses cursos, o prazo de validade da lista de classificação final é alterado de dois para três anos nos termos do regulamento administrativo.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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