O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime dos Censos 2021”.
O XVI Recenseamento da População e o VI Recenseamento da Habitação, doravante designados por Censos 2021, da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, serão realizados no período entre 1 de Abril e 21 de Agosto de 2021, tratando-se de uma operação censitária realizada, em cada dez anos, de acordo com as recomendações da Divisão de Estatística das Nações Unidas.
Os Censos 2021 cobrem as áreas sob a jurisdição da RAEM, abrangendo todas as unidades com fins habitacionais, comerciais ou outros, bem como todas as pessoas que residem ou permanecem em fracções autónomas. A recolha da informação realizar-se-á por duas fases, sendo a primeira fase decorrida entre 1 de Abril e 31 de Maio, tendo como destinatários a população marítima e as pessoas que residem em unidades habitacionais colectivas, e a segunda fase entre 7 e 21 de Agosto, abrangendo os habitantes de outras unidades habitacionais não enquadradas na primeira fase.
Nesta operação censitária de 2021, as informações serão recolhidas através de questionários em papel e elctrónicos e a DSEC recorrerá aos critérios de amostragem científicos, seleccionando residentes de um sétimo das fracções autónomas da RAEM para responderem ao questionário longo, enquanto os residentes das remanescentes fracções autónomas necessitam apenas de apresentar informações mediante o questionário curto. Os questionários utilizados nos censos serão destruídos no prazo de um ano a contar da data do termo do período de reinquirição.
Nos termos do quadro normativo do Sistema de Informação Estatística da RAEM, definido pelo Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, os questionários dos Censos 2021 são de resposta obrigatória e o objecto da recolha da informação tem o dever de prestar informação. Todas as unidades inquiridas receberão, antes do período de recolha da informação, uma carta-aviso dos Censos 2021 que lhes permitem saber que tipo de questionário – longo ou curto – terá de ser utilizado na prestação de informações. O pessoal da recolha de informação irá trazer consigo o cartão de identificação emitido pelo DSEC, através do qual os cidadãos podem conhecer melhor a identificação do pessoal dos censos e deixam a ser entrevistados com tranquilidade.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.