O Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiu decisão em 28 de Janeiro de 2021, sobre um caso em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessão de um terreno.
Quanto ao caso em que declarou a caducidade de concessão de um terreno (Processo n.º 589/2018):o terreno situa-se na península de Macau, designado por Lote 2 da Zona D, do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 8.523 m2. O terreno foi originalmente concedido, por arrendamento, à Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A., e, posteriormente, autorizada a transmissão onerosa do direito, resultante da concessão do terreno, a favor da Sociedade de Investimento Imobiliário Va Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão deste terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Após conhecimento, o Tribunal Colectivo do TSI julgou improcedente o recurso, confirmando o acto recorrido.
Cfr. Acórdão do Processo n.º 589/2018, do Tribunal de Segunda Instância.